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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.917 de 19 de maio de 2000

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2000, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, cujos efeitos ocorrerão nas datas a seguir indicadas:

I

31 de março de 2000, o inciso I do artigo 2º;

II

4 de abril de 2000, o inciso III do artigo 2º e o artigo 5º;

III

1º de maio de 2000, o inciso V do artigo 2º;

IV

da publicação deste decreto, o inciso II do artigo 2º e o artigo 6º.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 44.917 /2000