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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.917 de 19 de maio de 2000

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Art. 6º

Ficam ratificados os Convênios ICMS-31/00, 32/00, 33/00 e 36/00, celebrados em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, publicados na Seção I2, páginas 10 e 11 do Diário Oficial da União de 08 de maio de 2000.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 44.917 /2000