Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.884 de 11 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.056, de 6 de agosto de 1997, o artigo 30, com a seguinte redação: "Artigo 30 - O prazo de que trata a alínea "a", do item 5, do § 1º deste decreto, fica prorrogado, no corrente exercício, excepcionalmente, até o dia 30 de abril.".