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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.884 de 11 de maio de 2000

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Art. 2º

Fica acrescentado ao Decreto nº 41.719, de 16 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.056, de 6 de agosto de 1997, o artigo 30, com a seguinte redação: "Artigo 30 - O prazo de que trata a alínea "a", do item 5, do § 1º deste decreto, fica prorrogado, no corrente exercício, excepcionalmente, até o dia 30 de abril.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 44.884 /2000