Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.853 de 26 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as Unidades Policiais Civis (UPCV) sediadas nos municípios adiante mencionados ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I
como de Local II, as de Batatais e de São José do Rio Pardo;
II
como de Local III, as de Barueri.