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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.809 de 31 de março de 2000

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2000.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 44.809 de 31 de março de 2000