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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.806 de 30 de março de 2000

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar Convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a realização do programa de melhoramentos e pavimentação de estradas vicinais municipais, em regime de parceria, através da integração Estado-Município.