Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.787 de 24 de março de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho do Patrimônio Imobiliário manterá contato com o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de manter fluxo de informações sobre o patrimônio imobiliário por eles utilizado.