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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.787 de 24 de março de 2000

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Art. 11

O Conselho do Patrimônio Imobiliário manterá contato com o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, com o objetivo de manter fluxo de informações sobre o patrimônio imobiliário por eles utilizado.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 44.787 de 24 de março de 2000