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Artigo 3º, Inciso XVI, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.747 de 09 de março de 2000

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:I - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;1. 1 (uma) à Assistência do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 20133. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas;1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013II - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitáriosb) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);(*) Excluído pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho;V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;f) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;VII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.316, de 29 de novembro de 2001"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 32 (trinta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b

1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c

1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

d

1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

e

1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

f

1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

g

1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

h

1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

i

1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

j

1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

l

1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

n

1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

o

1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);".

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.132, de 11 de novembro de 2004"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 35 (trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b

1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c

1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d

1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e

1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f

1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g

1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h

1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i

1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j

1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l

1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m

1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n

1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o

1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q

1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

r

1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito); (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 37 (trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria; b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais; l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares; o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares; p) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco); q) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove); r) 1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria; b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013 j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais; l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais; n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares; o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares; p) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco); q) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez); r) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.132, de 11 de novembro de 2004

VI

no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;

VII

no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;

c

1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;

d

1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;

e

1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;

f

1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;". (NR)VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;j) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);l) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 "VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c

1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e

1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h

1 (uma) à Divisão Carcerária;

i

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;(*) Excluído pelo Decreto nº 59.790, de 22 de novembro de 2013f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 135 (cento e trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de : Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André,, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 57 (cinqüenta e sete);g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005 "IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);

g

1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006 "IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de : Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);

g

1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro); e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco); f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três); g) 1 (uma à Divisão Carcerária;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) : IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro); e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco); f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1.º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);"; (NR)

X

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 58 (cinqüenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze); (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005 "X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 59 (cinqüenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas; a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete); e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos; f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze); h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

X

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4 º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

i

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XI

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaia tuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e cinco);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);

e

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h

1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 129 (cento e vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.780, de 10 de maio de 2006"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 130 (cento e trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 56 (cinqüenta e seis);e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis); e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;(*) Excluída pelo Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três); e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis); h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) : XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três); e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis); h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

XIII

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte e quatro);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º e 4º de Jau, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);

e

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e duas); (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 "XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis); e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XIII

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);

h

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIV

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Policia de São José do Rio Preto;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XIV

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

h

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XV

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 50 (cinqüenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente;

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h

1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos; (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005 "XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinqüenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro); e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito); h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos; i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XV

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h

1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) : "XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinquenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas; a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro); e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito); h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro; i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

XVI

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, totalizando 10 (dez);

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XVI

no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f

1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);

h

1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVII

no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c

1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

d

1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM;

e

1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

f

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 12 (doze); (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.412, de 23 de fevereiro de 2005 "XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR; 4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais; 6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis); 8. 1 (uma) à cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro); 9. 1 (uma) à cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas); b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 "XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR; 4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais; 6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezessete); 8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro); 9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas); b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XVII

no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a

29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR; 4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais; 6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas); 7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis); 8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro); 9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b

10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;"; (NR)(*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013XVIII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.;a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006"a) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);". (NR)b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas;1. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);2. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);(*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Capturas;

c

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d

1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f

1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006 "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Capturas;

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d

1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f

1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR) – retificação abaixo - (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Capturas;

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d

1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f

1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

h

1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c

1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d

1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e

1 (uma) à Divisão de Capturas;

f

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h

1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

j

1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) : "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c

1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d

1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e

1 (uma) à Divisão de Capturas;

f

1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h

1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 (*) Redação dada pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 (art.2º-nova redação para inciso) : a) no período de 26 de junho de 2008 a 28 de setembro de 2009: "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c

1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d

1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e

1 (uma) à Divisão de Capturas;

f

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g

1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

h

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

i

1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

j

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

k

1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR) b) a partir de 29 de setembro de 2009: "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 16 (dezesseis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a

1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b

1 (uma) à Divisão de Capturas;

c

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d

1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e

1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f

1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g

1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

h

1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

i

1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

j

1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;". (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes; 3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação; 4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial; 5. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro); 6. 1 (uma) à 1ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial; b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três); (*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.". (*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 "XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze); e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente; f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).". (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas; a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta); e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba; g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.4º-acrescenta ao art.1º do 28.971, de 4 de outubro de 1988, o inciso XXIV) "XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho; e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 13 (treze).".

Art. 3º, XVI, g do Decreto Estadual de São Paulo 44.747 de 09 de março de 2000