Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.747 de 09 de março de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999, artigo 2º do Decreto nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e no artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XIII a XVII que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 14 (quatorze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Capturas; c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas); d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas; e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes; f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis); h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR)