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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.725 de 25 de fevereiro de 2000

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Art. 1º

Fica transferida, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, Município de Araraquara, objeto da matrícula 52.471, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum local.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 44.725 /2000