Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.721 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a implementação do Programa Articulação Municipal.