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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.693 de 03 de fevereiro de 2000

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Panorama, do imóvel situado na Rodovia Panorama-Dracena - km 8, com área de 169.400,00m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), ou seja, 7,00 (sete) alqueires paulista, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo PR-10-8.945/99, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento do Projeto REVIVER, destinado a prestar assistência social e educativa a menores carentes do Município.