Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.672 de 27 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os efeitos deste decreto, considera-se acionista minoritário qualquer pessoa natural ou judicial, que esteja inscrita na data da publicação do edital de oferta pública a que se refere o artigo 2º, ou que estivesse inscrita em 30 de novembro de 1999, nos registros societários próprios, como titular de ações ordinárias ou preferenciais do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, com exceção da União Federal, do Estado de São Paulo, e de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado também controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de São Paulo ou pela União Federal.