Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.672 de 27 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos deste decreto, considera-se empregado qualquer pessoa natural, que mantenha na data da publicação do edital de oferta pública a que se refere o artigo 2º, ou tenha mantido até 30 de novembro de 1999, considerado em ambos os casos o prazo de projeção de aviso prévio indenizado, contrato de trabalho com vínculo empregatício formalmente reconhecido, ainda que temporariamente afastado de suas funções por qualquer motivo, com o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, ou com qualquer de suas coligadas, controladas ou subsidiárias.