Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.642 de 06 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos abaixo elencados do Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 41.718, de 16 de abril de 1997, nº 43.919, de 31 de março de 1999 e nº 44.046, de 24 de junho de 1999, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso III do artigo 2º: "III - a maior eficiência dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação aos agronegócios e das ações de defesa agropecuária prestados ao setor agropecuário municipal;"
II
o inciso III do artigo 7º: "III - elaborar um Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário plurianual, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, contempladas as diretrizes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;".