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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.999 de 24 de agosto de 1966

Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Andradas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.


Art. 1º

– Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Andradas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gerson Brito de Mello Boson

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