Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.998 de 24 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criadas as Escolas Combinadas "Manoel Tibério", em Angicos, Município de São Francisco.
– Ficam criadas as Escolas Combinadas "Manoel Tibério", em Angicos, Município de São Francisco.