Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.996 de 24 de agosto de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Professor João Câmara", as Escolas Combinadas do Bairro Sinimbu-Venda Nova, do quadro B da Capital.