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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.996 de 24 de agosto de 1966

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Art. 1º

Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Professor João Câmara", as Escolas Combinadas do Bairro Sinimbu-Venda Nova, do quadro B da Capital.