Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.995 de 23 de agosto de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de fevereiro de 1965, data inicial de vigência do mencionado Decreto n. 8.146.
– Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de fevereiro de 1965, data inicial de vigência do mencionado Decreto n. 8.146.