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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 999 de 07 de abril de 2005

Reconhece os Cursos de Fisioterapia e Nutrição, ministrados pelo Centro Universitário do Sul de Minas, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Minas Gerais - Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Varginha. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 138, de 23 fevereiro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Fisioterapia e pelo prazo de quatro anos o Curso de Nutrição, ministrados pelo Centro Universitário do Sul de Minas - mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, em Varginha, Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO ANDRADE - Governador em exercício.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 999 de 07 de abril de 2005