Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.959 de 26 de julho de 1966
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Ministro Aloisio Costa”, de Monte Celeste, Município de São Geraldo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1966.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Ministro Aloisio Costa", de Monte Celeste, Município de São Geraldo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida