Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.909 de 04 de julho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– É aprovado o Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, que a este acompanha, e que passa a fazer parte integrante deste decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 14.770, de 5/9/1972.)