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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.909 de 04 de julho de 1966

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Art. 2º

– É aprovado o Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, que a este acompanha, e que passa a fazer parte integrante deste decreto. (Vide art. 2º do Decreto nº 14.770, de 5/9/1972.)