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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 27 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Augusto de Lima, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 99, de 27 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 572935:7985475; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 572949:7985462; deste, segue com um ângulo de 31° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 527 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 573466:7985359; deste, segue com um ângulo de 39° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 180 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 573581:7985220; finaliza, com um ângulo de17° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 206 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 573754:7985107. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Paulo é de 928 m de extensão, perfazendo uma área de 13.920 m² de ocupação; II – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 573760:7985097; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 102 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 573848:7985045; deste, segue com um ângulo de 131° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 349 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 574179:7985155; deste, segue com um ângulo de 177° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 156 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 574324:7985213; deste, segue com um ângulo de 161° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 574396:7985216; deste, segue com um ângulo de 159° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 191 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 574577:7985155; deste, segue com um ângulo de 162° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 137 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 574687:7985074; deste, segue com um ângulo de 170° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 201 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 574868:7984986; deste, segue com um ângulo de 127° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 377 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 574942:7984616; deste, segue com um ângulo de 149° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 351 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 575178:7984356; deste, segue com um ângulo de 155° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 479 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 575620:7984172; deste, segue com um ângulo de 158° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 575656:7984137; deste, segue com um ângulo de 159° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 119 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 575765:7984090; deste, segue com um ângulo de 153° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 575856:7983993; deste, segue com um ângulo de 150° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 136 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 575869:7983859; deste, segue com um ângulo de 94° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 181 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 576049:7983877; deste, segue com um ângulo de 137° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 106 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 576134:7983813; deste, segue com um ângulo de 141° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 576193:7983815; deste, segue com um ângulo de 171° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 576240:7983824; deste, segue com um ângulo de 158° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 576386:7983796; deste, segue com um ângulo de 111° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 576398:7983815. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Samuel Pires é de 3.411 m de extensão, perfazendo uma área de 51.165 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 570780:7987225; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 114 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 570894:7987217; deste, segue com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 570935:7987204; finaliza com um ângulo de 12° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 29 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 570960:7987190. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Antenor Lopes da Cruz é de 185 m de extensão, perfazendo uma área de 2.775 m² de ocupação.
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