Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 99, de 27 de janeiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 572935:7985475; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 572949:7985462; deste, segue com um ângulo de 31° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 527 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 573466:7985359; deste, segue com um ângulo de 39° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 180 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 573581:7985220; finaliza, com um ângulo de17° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 206 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 573754:7985107. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Paulo é de 928 m de extensão, perfazendo uma área de 13.920 m² de ocupação;
II – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 573760:7985097; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 102 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 573848:7985045; deste, segue com um ângulo de 131° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 349 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 574179:7985155; deste, segue com um ângulo de 177° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 156 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 574324:7985213; deste, segue com um ângulo de 161° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 574396:7985216; deste, segue com um ângulo de 159° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 191 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 574577:7985155; deste, segue com um ângulo de 162° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 137 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 574687:7985074; deste, segue com um ângulo de 170° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 201 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 574868:7984986; deste, segue com um ângulo de 127° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 377 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 574942:7984616; deste, segue com um ângulo de 149° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 351 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 575178:7984356; deste, segue com um ângulo de 155° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 479 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 575620:7984172; deste, segue com um ângulo de 158° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 575656:7984137; deste, segue com um ângulo de 159° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 119 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 575765:7984090; deste, segue com um ângulo de 153° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 575856:7983993; deste, segue com um ângulo de 150° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 136 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 575869:7983859; deste, segue com um ângulo de 94° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 181 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 576049:7983877; deste, segue com um ângulo de 137° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 106 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 576134:7983813; deste, segue com um ângulo de 141° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 576193:7983815; deste, segue com um ângulo de 171° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 576240:7983824; deste, segue com um ângulo de 158° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 576386:7983796; deste, segue com um ângulo de 111° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 576398:7983815. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Samuel Pires é de 3.411 m de extensão, perfazendo uma área de 51.165 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 570780:7987225; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 114 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 570894:7987217; deste, segue com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 570935:7987204; finaliza com um ângulo de 12° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 29 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 570960:7987190. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Antenor Lopes da Cruz é de 185 m de extensão, perfazendo uma área de 2.775 m² de ocupação.