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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 23 de fevereiro de 2012


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 09, de 4 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de Crucilândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Enchentes ou Inundações Graduais.