Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 23 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 09, de 4 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de Crucilândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Enchentes ou Inundações Graduais.