Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 15 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabirito, de 13,8 kv, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.