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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 06 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 99, de 6 de fevereiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 42,48 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Thiago Henrique Silva Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V74, nas coordenadas N=7.795.116,33 m e E=575.540,37 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 62°59'41" e distância de 14,16 m segue até o V75, de coordenadas N=7.795.122,76 m e E=575.552,98 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V74 e V75 confronta-se: pelo vértice V74 com propriedade de José Carlos Caldas de Melo; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Thiago Henrique Silva Souza; pelo vértice V75 com propriedade de espólio de Alvarina Aparecida Naves Agrello; II – área de terreno com a medida de 546,09 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Leonardo Gonçalves de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V20, de coordenadas N=7.798.519,29 m e E=575.222,50 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 82°17'15" e distância de 21,63 m até o V21, de coordenadas N=7.798.522,20 m e E=575.243,93 m; deste, segue com azimute de 49°58'17" e distância de 32 m até o V22, de coordenadas N=7.798.542,78 m e E=575.268,43 m; deste, segue com azimute de 28°11'36" e distância de 71 m até o V23, de coordenadas N=7.798.605,35 m e E=575.301,98 m; deste, segue com azimute de 343°13'01" e distância de 43 m até o V24, de coordenadas N=7.798.646,52 m e E=575.289,56 m; deste, segue com azimute de 45°49'34" e distância de 14,4 m até o V25, de coordenadas N=7.798.656,56 m e E=575.299,89 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V20, V21, V22, V23, V24 e V25 confronta-se: pelo vértice V20 com propriedade de José Ramos Borges; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Leonardo Gonçalves de Almeida; pelo vértice V25 com propriedade de José Maria de Jesus Candido; III – área de terreno com a medida de 266,19 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem-se o V15, de coordenadas E=575221.651 m e N=7798519.179 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 262°17'15" e distância de 11,52 m e tem-se o V16 de coordenadas E=575210.236 m e N=7798517.633 m; deste, segue com azimute de 186°42'30" e distância de 50 m e tem-se o V17, de coordenadas E=575204.395 m e N=7798467.975 m; deste, segue com azimute de 209°4'21" e distância de 20 m e tem-se o V18, de coordenadas E=575194.677 m e N=7798450.495 m; deste, segue com azimute de 233°32'36" e distância de 7,21 m e tem-se o V19, de coordenadas E=575188.876 m e N=7798446.209 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V15, V16, V17, V18 e V19 confronta-se: pelo vértice V15 com José Ramos; pelo vértice V19 com Austen Eustáquio Lemos; IV – área de terreno com a medida de 151,83 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Liza Moreira de Andrade e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V05, de coordenadas N=7.798.293,80 m e E=574.953,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 76°22'11" e distância de 46,11 m até o V06, de coordenadas N=7.798.304,67 m e E=574.998,03 m; deste, segue com azimute de 88°20'09" e distância de 4,49 m até o V07, de coordenadas N=7.798.304,80 m e E=575.002,52m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05, V06 e V07 confrontam-se: pelo vértice V05 com propriedade de Geraldo Henrique Carvalho Ribeiro e outros; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Liza Moreira de Andrade e outros; pelo vértice V08 com propriedade de Austen Eustáquio Lemos e outros; V – área de terreno com a medida de 331,56 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Itamar Almeida Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V05, de coordenadas N=7.798.109,98 m e E=574.748,75 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 81°44'25" e distância de 70,27 m até o V06, de coordenadas N=7.798.120,08 m e E=574.818,28 m; deste, segue com azimute de 130°20'34" e distância de 33 m até o V07, de coordenadas N=7.798.098,71 m e E=574.843,44 m; deste, segue com azimute de 63°19'55" e distância de 7,25 m até o V08, de coordenadas N=7.798.101,97 m e E=574.849,92 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05, V06, V07 e V08 confronta-se: pelo vértice V05 com propriedade de Osmar Gonçalves Dinis; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Itamar Almeida Silva; pelo vértice V08 com propriedade de Tainan Costa Queiroz; VI – área de terreno com a medida de 285,39 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Carla Batista da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V10, de coordenadas N=7.797.765,10 m e E=574.487,34 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 23°00'56" e distância de 56,28 m até o V11, de coordenadas N=7.797.816,91 m e E=574.509,34 m; deste, segue com azimute de 7°34'59" e distância de 30 m até o V12, de coordenadas N=7.797.846,64 m e E=574.513,30 m; deste, segue com azimute de 315°03'00" e distância de 8,85 m até o V13, de coordenadas N=7.797.852.91 m e E=574.507,05 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V10, V11, V12 e V13 confronta-se: pelo vértice V10 com propriedade de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda.; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Carla Batista da Silva; pelo vértice V13 com propriedade de Carla Batista da Silva; VII – área de terreno com a medida de 180,42 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Edna Lavrador de Almeida Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V24, de coordenadas N=7.794.356,48 m e E=574.643,33 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 79°14'44" e distância de 20,63 m até o V25, de coordenadas N=7.794.360,33 m e E=574.663,60 m; deste, segue com azimute de 96°01'26" e distância de 12,01 m segue até o V26, de coordenadas N=7.794.359,07 m e E=574.675,54 m; deste, segue com azimute de 120°16'05" e distância de 25 m segue até o V27, de coordenadas N=7.794.346,47 m e E=574.697,13 m; deste, segue com azimute de 18°04'29" e distância de 2,51 m até o V28, de coordenadas N=7.794.348,86 m e E=574.697,91 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V24, V25, V26, V27 e V28 confronta-se: pelo vértice V24 com propriedade de Walquíria Braga de Andrade; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Edna Lavrador de Almeida Silva; pelo vértice V28 com propriedade de José Saturno da Silva; VIII – área de terreno com a medida de 8,31 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda. e Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V10, de coordenadas N=7.795.624,10 m e E=575.868,76 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 58°04'54" e distância de 2,77 m até o V11, de coordenadas N=7.795.625,57 m e E=575.871,11 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V10 e V11 confronta-se: pelo vértice V10 com propriedade de Leandro Alves da Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda., Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda.; pelo vértice V11 com propriedade de Vicente Rosa; IX – área de terreno com a medida de 237,54 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Tainan Costa Queiroz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V08, de coordenadas N=7.798.101,97 m e E=574.849,92 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 63°19'55" e distância de 37,75 m até o V09, de coordenadas N=7.798.118,91 m e E=574.883,65 m; deste, segue com azimute de 33°55'41" e distância de 20 m até o V10, de coordenadas N=7.798.135,51 m e E=574.894,81 m; deste, segue com azimute de 1°22'18" e distância de 21,44 m até o V11, de coordenadas N=7.798.156,94 m e E=574.895,33m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V08, V09, V10 e V11 confronta-se: pelo vértice V08 com propriedade de Itamar Almeida Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Tainan Costa Queiroz; pelo vértice V11 com propriedade de Elber José Barreto; X – área de terreno com a medida de 769,29 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Austen Eustáquio Lemos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo V07, de coordenadas N=7.798.304,80 m e E=575.002,52 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 88°20'08" e distância de 30,51 m até o V08, de coordenadas N=7.798.305,69 m e E=575.033,01 m; deste, segue com azimute de 142°37'45" e distância de 35 m até o V09, de coordenadas N=7.798.277,87 m e E=575.054,26 m; deste, segue com azimute de 99°02'48" e distância de 48 m até o V10, de coordenadas N=7.798.270,32 m e E=575.101,66 m; deste, segue com azimute de 55°55'15" e distância de 22 m até o V11, de coordenadas N=7.798.282,65 m e E=575.119,88 m; deste, segue com azimute de 39°35'30" e distância de 28 m até o V12, de coordenadas N=7.798.304,23 m e E=575.137,73 m; deste, segue com azimute de 12°52'12" e distância de 45 m até o V13, de coordenadas N=7.798.348,10 m e E=575.147,75 m; deste, segue com azimute de 10°37'40" e distância de 47,93 m até o V14, de coordenadas, N 7.798.395,17 m e E=575.156,62 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V07, V08, V09, V10, V11, V12, V13 e V14 confronta-se: pelo vértice V07 com propriedade de Liza Moreira de Andrade e outros; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Austen Eustáquio Lemos e outros; pelo vértice V14 com propriedade de José Paschoal Diniz; XI – área de terreno com a medida de 628,38 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Osmar Gonçalves Dinis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01, de coordenadas N=7.797.970,07 m e E=574.601,28 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 46°25'39" e distância de 56,72 m até o V02, de coordenadas N=7.798.010,54 m e E=574.643,82 m; deste, segue com azimute de 31°30'14" e distância de 80 m até o V03, de coordenadas N=7.798.078,75 m e E=574.685,62 m; deste, segue com azimute de 62°06'25" e distância de 65 m até o V04, de coordenadas N=7.798.109,16 m e E=574.743,07 m; deste, segue com azimute de 81°44'25" e distância de 5,73 m até o V05, de coordenadas N=7.798.109,98 m e E=574.748,75 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Lajinha; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Osmar Gonçalves Dinis; pelo vértice V05 com propriedade de Itamar Almeida Silva; XII – área de terreno com a medida de 96,39 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Carla Batista da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V15, de coordenadas N=7.797.896,80 m e E=574.498,25 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 20°51'27" e distância de 12,83 m até o V16, de coordenadas N=7.797.908,79 m e E=574.502,82 m; deste, segue com azimute de 57°18'50" e distância de 19,3 m até o V17, de coordenadas N=7.797.919,21 m e E=574.519,06 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V15, V16 e V17 confronta-se: pelo vértice V15 com propriedade de Carla Batista da Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Carla Batista da Silva; pelo vértice V17 com propriedade de Carlos Gomes Sampaio de Freitas; XIII – área de terreno com a medida de 159,96 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Carla Batista da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V13, de coordenadas N=7.797.852.91 m e E=574.507,05 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 315°03'00" e distância de 26,15 m até o V14, de coordenadas N=7.797.871,41 m e E=574.488,57 m; deste, segue com azimute de 20°51'27" e distância de 27,17 m até o V15, de coordenadas N=7.797.896,80 m e E=574.498,25m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V13, V14 e V15 confronta-se: pelo vértice V13 com propriedade de Carla Batista da Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Carla Batista da Silva; pelo vértice V15 com propriedade de Carla Batista da Silva; XIV – área de terreno com a medida de 1.366,56 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo V01, de coordenadas N=7.797.373,94 m e E=574.414,07 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 297°55'20" e distância de 4,81 m até o V02, de coordenadas N=7.797.376,19 m e E=574.409,82 m; deste, segue com azimute de 284°58'17" e distância de 40 m até o V03, de coordenadas N=7.797.386,52 m e E=574.371,18 m; deste, segue com azimute de 351°03'05" e distância de 57 m até o V04, de coordenadas N=7.797.442,83 m e E=574.362,31 m; deste, segue com azimute de 24°24'31" e distância de 80 m até o V05, de coordenadas N=7.797.515,68 m e E=574.395,37 m; deste, segue com azimute de 19°16'57" e distância de 80 m até o V06, de coordenadas N=7.797.591,19 m e E=574.421,79 m; deste, segue com azimute de 358°06'10" e distância de 65 m até o V07, de coordenadas N=7.797.656,15 m e E=574.419,64 m; deste, segue com azimute de 31°26'25" e distância de 55 m até o V08, de coordenadas N=7.797.703,08 m e E=574.448,33 m; deste, segue com azimute de 36°29'43" e distância de 50 m até o V09, de coordenadas N=7.797.743,27 m e E=574.478,06 m; deste, segue com azimute de 23°00'56" e distância de 23,72 m até o V10, de coordenadas, N 7.797.765,10 m e E=574.487,34 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06, V07, V08, V09 e V10 confronta-se: pelo vértice V01 com propriedade de Habit Empreendimentos Imobiliarios Ltda.; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de J4 Agropecuária e Empreendimentos Ltda.; pelo vértice V10 com propriedade de Carla Batista da Silva; XV – área de terreno com a medida de 470,31 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de João de Oliveira Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01, de coordenadas N=7.796.621,01 m e E=574.161,33m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 62°21'25" e distância de 32,72 m até o V02, de coordenadas N=7.796.636,19 m e E=574.190,32 m; deste, segue com azimute de 39°32'44" e distância de 80 m até o V03, de coordenadas N=7.796.697,88 m e E=574.241,26 m; deste, segue com azimute de 4°45'40" e distância de 35 m até o V04, de coordenadas N=7.796.732,76 m e E=574.244,16 m; deste, segue com azimute de 37°28'07" e distância de 9,04 m até o V05, de coordenadas N=7.796.739,93 m e E=574.249,66 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Nossa Senhora do Carmo; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de João de Oliveira Campos; pelo vértice V05 com propriedade de Avismar Gonçalves dos Reis e Germana do Carmo Buchholz dos Reis; XVI – área de terreno com a medida de 2.072,52 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Risa Andrade Sousa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo V55, de coordenadas N=7.794.559,75 m e E=575.167,85 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 77°36'35" e distância de 34,66 m até o V56, de coordenadas N=7.794.567,19 m e E=575.201,70 m; deste, segue com azimute de 116°58'25" e distância de 25 m até o V57, de coordenadas N=7.794.555,85 m e E=575.223,98 m; deste, segue com azimute de 71°40'49" e distância de 75 m até o V58, de coordenadas N=7.794.579,42 m e E=575.295,18 m; deste, segue com azimute de 64°54'08" e distância de 70 m até o V59, de coordenadas N=7.794.609,11 m e E=575.358,57 m; deste, segue com azimute de 106°20'18" e distância de 31 m até o V60, de coordenadas N=7.794.600,39 m e E=575.388,32 m; deste, segue com azimute de 8°55'47" e distância de 35 m até o V61, de coordenadas N=7.794.634,97 m e E=575.393,75 m; deste, segue com azimute de 32°43'19" e distância de 27 m até o V62, de coordenadas N=7.794.657,68 m e E=575.408,34 m; deste, segue com azimute de 22°30'16" e distância de 42 m até o V63, de coordenadas N=7.794.696,48 m e E=575.424,42 m; deste, segue com azimute de 39°43'32" e distância de 20 m até o V64, de coordenadas N=7.794.711,87 m e E=575.437,20 m; deste, segue com azimute de 0°09'19" e distância de 65 m até o V65, de coordenadas N=7.794.776,87 m e E=575.437,38 m; deste, segue com azimute de 352°49'50" e distância de 80 m até o V66, de coordenadas N=7.794.856,24 m e E=575.427,39 m; deste, segue com azimute de 335°32'08" e distância de 55 m até o V67, de coordenadas N=7.794.906,30 m e E=575.404,62 m; deste, segue com azimute de 37°35'57" e distância de 20 m até o V68, de coordenadas N=7.794.922,15 m e E=575.416,82 m; deste, segue com azimute de 30°22'42" e distância de 80 m até o V69, de coordenadas N=7.794.991,16 m e E=575.457,28 m; deste, segue com azimute de 82°00'34" e distância de 31,18 m até o V70, de coordenadas N=7.794.995,50 m e E=575.488,16 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V55, V56, V57, V58, V59, V60, V61, V62, V63, V64, V65, V66, V67, V68, V69 e V70 confronta-se: pelo vértice V55 com propriedade de Lucas de Oliveira Braga Neto; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Risa Andrade Sousa; pelo vértice V70 com propriedade de José Carlos.