Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 99 de 02 de março de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Abaeté.