Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.896 de 30 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de "Paschoal Comanducci", às Escolas Combinadas à Avenida Contorno, 2.898, do quadro "A" da Capital.
– Fica atribuída a denominação de "Paschoal Comanducci", às Escolas Combinadas à Avenida Contorno, 2.898, do quadro "A" da Capital.