Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.821 de 01 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Adeodata da Silveira Castro, de São José do Acácio, Município de Engenheiro Caldas.