JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.821 de 01 de junho de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Adeodata da Silveira Castro, de São José do Acácio, Município de Engenheiro Caldas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.821 /1966