Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.814 de 01 de junho de 1966
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Ester Lima – 251. Quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Ester Lima – 251. Quadro B da Capital.
Decreta: Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da Vila Parque São João Batista, à rua Ester Lima – 251. Quadro B da Capital. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida.