Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.812 de 01 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Nossa Senhora da Paz", do Bairro Cachoeirinha, do quadro A da Capital.
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