Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.810 de 01 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas "Benjamim Guimarães", anexas à Creche Menino Jesus, do quadro A da Capital.
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