Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.809 de 01 de junho de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas à Escola de Educação Física, do quadro A da Capital.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas à Escola de Educação Física, do quadro A da Capital.