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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.805 de 01 de junho de 1966

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas ao Instituto "São Judas Tadeu", Quadro A da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.805 /1966