Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.802 de 01 de junho de 1966
Dá denominação de “Luci Alvares Rocha” ao Curso Complementar Industrial de Pitangui. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Fica atribuída a denominação de "Luci Alvares Rocha", ao Curso Complementar Industrial de Pitangui.
Decreta: Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Luci Alvares Rocha”, ao Curso Complementar Industrial de Pitangui. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida.