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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 98, de 27 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 640597:8012407; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 884 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 641446:8012654; segue daí, com um ângulo de 157° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 136 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 641581:8012637; segue daí, com um ângulo de 149° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 196 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 641760:8012716; segue daí, com um ângulo de 177° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 176 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 641917:8012796; segue daí, com um ângulo de 168° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 641953:8012825; segue daí, com um ângulo de 168° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 641976:8012853; segue daí, com um ângulo de 164° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 52 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 642019:8012883; segue daí, com um ângulo de 162° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 642045:8012891; segue daí, com um ângulo de 171° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 114 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 642158:8012908; segue daí, com um ângulo de 170° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 642203:8012907; segue daí, com um ângulo de 134° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 642243:8012947; segue daí, com um ângulo de 167° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 642308:8012987; segue daí, com um ângulo de 165° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 35 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 642332:8013012; segue daí, com um ângulo de 161° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 114 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 642434:8013062; segue daí, com um ângulo de 161° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 642485:8013067; segue daí, com um ângulo de 178° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 182 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 642666:8013090; segue daí, com um ângulo de 168° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 137 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 642795:8013135; segue daí, com um ângulo de 122° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 642816:8013118; segue daí, com um ângulo de 178° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 46 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 642853:8013090; segue daí, com um ângulo de 166° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 129 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 642972:8013040; segue daí, com um ângulo de 147° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 643015:8013048; segue daí, com um ângulo de 161° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 139 m até chegar à estação V22, de coordenadas UTM 643136:8013116; segue daí, com um ângulo de 169° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação V23, de coordenadas UTM 643189:8013134; segue daí, com um ângulo de 151° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 34 m até chegar à estação V24, de coordenadas UTM 643222:8013128; segue daí, com um ângulo de 168° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 121 m até chegar à estação V25, de coordenadas UTM 643343:8013132; segue daí, com um ângulo de 142° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 84 m até chegar à estação V26, de coordenadas UTM 643411:8013082; segue daí, com um ângulo de 165° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V27, de coordenadas UTM 643486:8013053; segue daí, com um ângulo de 156° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 205 m até chegar à estação V28, de coordenadas UTM 643691:8013063; segue daí, com um ângulo de 154° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 124 m até chegar à estação V29, de coordenadas UTM 643800:8013123; segue daí, com um ângulo de 137° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 71 m até chegar à estação V30, de coordenadas UTM 643869:8013105; segue daí, com um ângulo de 153° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 172 m até chegar à estação V31, de coordenadas UTM 644037:8013143; segue daí, com um ângulo de 162° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 315 m até chegar à estação V32, de coordenadas UTM 644308:8013304; segue daí, com um ângulo de 152° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V33, de coordenadas UTM 644331:8013342; segue daí, com um ângulo de 126° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 110 m até chegar à estação V34, de coordenadas UTM 644441:8013351; segue daí, com um ângulo de 151° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação V35, de coordenadas UTM 644488:8013382; segue daí, com um ângulo de 154° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 644518:8013432. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Wilson é de 4.278 m de extensão, perfazendo uma área de 64.170 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 27 de janeiro de 2025