Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 98 de 23 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Decreto Municipal nº 02, de 6 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de Coluna, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Enchentes ou Inundações ou Graduais.