Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.768 de 17 de maio de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de "Aparício Alves Murta", ao Grupo Escolar de Umburatiba.
– Fica atribuída a denominação de "Aparício Alves Murta", ao Grupo Escolar de Umburatiba.