Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.712 de 28 de novembro de 1988
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Labor a Deus, com sede na Cidade de Formiga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Labor a Deus, com sede na Cidade de Formiga.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal