JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.712 de 28 de novembro de 1988

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Labor a Deus, com sede na Cidade de Formiga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Labor a Deus, com sede na Cidade de Formiga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Gonzaga Soares Leal

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.712 de 28 de novembro de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum