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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 27 de fevereiro de 2013

Altera o Decreto NE nº 69, de 31 de janeiro de 2013, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição Ibiá 2-Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Ibiá, Rio Paranaíba e Campos Altos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Os incisos XLIII e XLIV do Anexo do Decreto NE nº 69, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 97, de 27 de fevereiro de 2013) “...” XLIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P161, de coordenadas N 7.848.526,519m e E 359.293,695m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 455,67m, até o vértice P163, de coordenadas N 7.848.507,709m e E 359.748,977m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Alves de Andrade (P36), com o azimute de 243°27’58”, na distância de 14,04m, até o vértice P164, de coordenadas N 7.848.501,435m e E 359.736,412m; daí, segue com o azimute de 243°27’58”, na distância de 9,75m, até o vértice P165, de coordenadas N 7.848.497,078m e E 359.727,687m; daí, segue com o azimute de 242°54’12”, na distância de 23,38m, até o vértice P166, de coordenadas N 7.848.486,429m e E 359.706,873m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 403,56m, até o vértice P162, de coordenadas N 7.848.503,088m e E 359.303,656m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria de Fátima Ferreira Garcia (P34), com o azimute de 336°58’07”, na distância de 25,46m, até o vértice P161, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.878,43m²; XLIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P163, de coordenadas N 7.848.507,709m e E 359.748,977m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 951,12m, até o vértice P167, de coordenadas N 7.848.468,445m e E 360.699,284m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcelo Wilson Rocha (P37), com o azimute de 158°43’35”, na distância de 12,36m, até o vértice P168, de coordenadas N 7.848.456,925m e E 360.703,769m; daí, segue com o azimute de 158°26’11”, na distância de 12,77m, até o vértice P169, de coordenadas N 7.848.445,046m e E 360.708,463m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 1.002,45m, até o vértice P166, de coordenadas N 7.848.486,429m e E 359.706,873m; daí, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Alves Ferreira (P35), com o azimute de 62°54’12”, na distância de 23,38m, até o vértice P165, de coordenadas N 7.848.497,078m e E 359.727,687m; daí, segue com o azimute de 63°27’58”, na distância de 9,75m, até o vértice P164, de coordenadas N 7.848.501,435m e E 359.736,412m; daí, segue com o azimute de 63°27’58”, na distância de 14,04m, até o vértice P163, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 22.468,30m²; “...”
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