Art. 1º
Os incisos XLIII e XLIV do Anexo do Decreto NE nº 69, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 97, de 27 de fevereiro de 2013)
“...”
XLIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P161, de coordenadas N 7.848.526,519m e E 359.293,695m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 455,67m, até o vértice P163, de coordenadas N 7.848.507,709m e E 359.748,977m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Alves de Andrade (P36), com o azimute de 243°27’58”, na distância de 14,04m, até o vértice P164, de coordenadas N 7.848.501,435m e E 359.736,412m; daí, segue com o azimute de 243°27’58”, na distância de 9,75m, até o vértice P165, de coordenadas N 7.848.497,078m e E 359.727,687m; daí, segue com o azimute de 242°54’12”, na distância de 23,38m, até o vértice P166, de coordenadas N 7.848.486,429m e E 359.706,873m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 403,56m, até o vértice P162, de coordenadas N 7.848.503,088m e E 359.303,656m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria de Fátima Ferreira Garcia (P34), com o azimute de 336°58’07”, na distância de 25,46m, até o vértice P161, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.878,43m²;
XLIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P163, de coordenadas N 7.848.507,709m e E 359.748,977m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 951,12m, até o vértice P167, de coordenadas N 7.848.468,445m e E 360.699,284m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcelo Wilson Rocha (P37), com o azimute de 158°43’35”, na distância de 12,36m, até o vértice P168, de coordenadas N 7.848.456,925m e E 360.703,769m; daí, segue com o azimute de 158°26’11”, na distância de 12,77m, até o vértice P169, de coordenadas N 7.848.445,046m e E 360.708,463m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 1.002,45m, até o vértice P166, de coordenadas N 7.848.486,429m e E 359.706,873m; daí, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Alves Ferreira (P35), com o azimute de 62°54’12”, na distância de 23,38m, até o vértice P165, de coordenadas N 7.848.497,078m e E 359.727,687m; daí, segue com o azimute de 63°27’58”, na distância de 9,75m, até o vértice P164, de coordenadas N 7.848.501,435m e E 359.736,412m; daí, segue com o azimute de 63°27’58”, na distância de 14,04m, até o vértice P163, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 22.468,30m²;
“...”