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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 25 de fevereiro de 2022


Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 203, de 11 de fevereiro de 2022, do Prefeito Municipal de Laranjal, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.