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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 11 de março de 2014

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Santa Vitória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.