Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 97 de 05 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).