Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os cadernos de requisição já utilizados, contendo as suas 4ªs (quartas) vias, serão devolvidos ao Departamento de Contrôle de Passes, que organizará mapas demonstrativos de sua utilização.
Parágrafo único
– Haverá no Departamento de Contrôle de Passes assentamentos que permitam, a qualquer momento, informações sôbre o uso de requisições, bem como sôbre o emprêgo da verba de transporte.