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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966

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Art. 8º

– Os servidores que se afastarem do cargo ou função e sob cuja guarda houver cadernos de requisição promoverão sua entrega imediata aos substitutos legais, fazendo constar do verso da 4ª (quarta) via da última requisição emitida o seu número de ordem, bem como a data da passagem e recebimento do caderno pelo responsável.