Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Sòmente mediante autorização do Departamento de Controle de Passes poderá a Imprensa Oficial confeccionar cadernos de requisições de passes, e transporte de mercadorias e bagagens.