Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– As requisições de transporte somente serão emitidas para a circulação de mercadorias e valores vinculados aos órgãos da administração centralizada do serviço público estadual.