Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O servidor público estadual removido, transferido ou lotado por conveniência do serviço ou "ex-officio" e sem caráter de pena, receberá as requisições de passe para si e respectiva família, nela se incluindo a espôsa e dependentes que vivam às suas expensas e um doméstico, bem como requisições de transporte de bagagem.

Parágrafo único

– Na Capital, as requisições de passes de transporte de bagagens serão emitidas pelos órgãos a que pertencer o servidor e, no interior, pelas Coletorias Estaduais e Batalhões de Infantaria, mediante pedido escrito e prova do direito ao benefício.