Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– Sòmente o Governador e o Secretário de Estado do Govêrno poderão emitir requisições para transporte por via aérea e por trem de luxo.