Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As requisições de passes e transporte de mercadorias e bagagens do serviço público estadual serão controladas e fiscalizadas pelo Departamento de Contrôle de Passes do Gabinete Civil do Governador.