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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.648 de 10 de fevereiro de 1966

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Art. 1º

– As requisições de passes e transporte de mercadorias e bagagens do serviço público estadual serão controladas e fiscalizadas pelo Departamento de Contrôle de Passes do Gabinete Civil do Governador.